Não tem como negar que a junção de tantas pessoas para dividirem os mesmos espaços é propícia a discussões. Os motivos que podem gerá-las são vários: um salto fino que não para de caminhar pelo andar de cima, um vizinho que não gosta de ouvir música em um volume alto ou aquele que leva os cachorrinhos para fazer suas necessidades na área comum do condomínio. Essas situações resultam na famosa briga de vizinho.
Segundo um levantamento da Folha de São Paulo, o principal motivo de briga de vizinhos é o excesso de barulho, tanto em áreas comuns quanto de um apartamento para o outro. Mas segundo especialistas, a maioria dos conflitos é gerada, principalmente, pela falta de bom senso. Tanto dos que fazem barulho sem considerar os outros, quanto de quem reclama ao mínimo ruído após às 22h.
Você se pergunta como resolver esses conflitos entre condôminos? Continue a leitura e acompanhe as nossas dicas!
Motivos comuns que levam à briga de vizinho
Outro grande ponto de discórdia está na garagem do condomínio. Os problemas começam no sorteio de vagas (normalmente realizado em assembleia) e se alastra a carros mal estacionados e danos, como pequenas batidas e arranhões.
O terceiro maior gerador de briga de vizinho é animais de estimação. Aqui o problema se divide em dois:
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higiene (quando o cheiro em corredores e áreas comuns incomodam os vizinhos);
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e o barulho, especialmente de cachorros e gatos, que ficam sozinhos durante o dia.
Seguem na lista os problemas com infiltrações, visitantes utilizando espaços impróprios, fumaça de cigarros e, mais recentemente, os grupos do condomínio em redes sociais, como o Whatsapp.
A quem recorrer em um conflito entre condôminos
Um dos erros mais comuns que as pessoas cometem ao reclamar de alguma conduta do vizinho é ir diretamente para o síndico. Isso porque, quando a situação é apenas entre duas unidades e não é uma que prevê multa ou advertência (como barulho excessivo após o horário do silêncio, danos à estrutura do prédio, uso indevido dos locais comuns ou algo que vá contra o regulamento interno), elas deveriam ser resolvidas entre os próprios condôminos. No máximo com o síndico como moderador.
Mas, segundo especialistas, a atitude de ir diretamente ao síndico sem antes tentar conversar com o outro condômino, pode acelerar o aumento do problema, quase que como uma “birra”. Entretanto, se o caso não se resolver com uma conversa, nem com uma mediação, é fundamental que o condômino que deseja fazer uma queixa a faça por escrito no livro de reclamações do condomínio.
Desta maneira, o síndico pode avaliar a situação com mais profundidade e tomar as providências que considerar cabíveis, como multas e advertências. Nos casos de discussões que afetem mais de duas unidades, a conversa também é o primeiro passo a ser tomado.
Envolvimento do síndico
A briga de vizinho já é considerada “de interesse comum” e, por isso, o envolvimento do síndico é condizente. Ele pode, tanto resolver a questão arbitrariamente quanto convocar a realização de uma assembleia para discutir o tema, caso haja o envolvimento de muitas unidades ou que seja um problema que afete a todos os moradores.
Uma terceira situação são em casos onde há dano real ao imóvel, carro ou algum outro bem de um dos condôminos, quando há questões de agressão física ou verbal ou em casos de roubo. Nessas circunstâncias, o condômino pode tentar dialogar com o outro (já na presença do síndico), mas também é recomendado que se faça um boletim de ocorrência em uma delegacia para facilitar os trâmites posteriores com seguradoras ou até mesmo na justiça. Um dos problemas mais comuns nesse sentido são em obras que criaram rachaduras nos apartamentos adjacentes ou problemas de infiltrações que se transformam em contas de reparos altas.
Casos com advogados
Se nem o diálogo nem uma multa forem os suficientes para resolver a situação, o morador que se sentir lesado pode entrar com um processo nos juizados especiais cíveis, ou na Justiça comum. Mas é bom ter em mente que, além do dinheiro empregado nesses casos com advogados e coleta de provas, também é um processo moroso e, por vezes, pode ultrapassar anos até que seja resolvido. Por isso, é sempre mais interessante tentar resolver diretamente com os envolvidos e de forma pacífica.
Um morador pode ser expulso do prédio?
Além de situações como a falta de pagamento de aluguel, de prestações do financiamento ou do condomínio, não é expresso por lei a possibilidade de um morador ser expulso de seu apartamento por mau comportamento. No entanto, no entendimento de alguns juristas, no Novo Código Civil, de 2002, existe essa abertura.
O ponto de discórdia aparece no parágrafo único do artigo 1.337 que prevê que: “o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia”. A frase “até ulterior deliberação da assembleia” poderia mostrar que em um acordo geral o condômino pudesse ser obrigado a se retirar.
No entanto, outra vertente afirma que isso fere o direito de propriedade que é assegurado pela Constituição. O que poderia ser feito com mais amparo da lei é incentivar a desocupação após a aplicação de reiteradas multas previstas no regulamento interno.
Como minimizar uma briga de vizinho?
Especialmente em condomínios grandes, a ocorrência de briga de vizinhos é quase certa, mas algumas ações podem minimizar o número delas. Nesse sentido, o síndico é de grande valia.
Ao investir em newsletters, informes oficiais, caixas de sugestão, disponibilização do regimento interno e a realização de assembleias frequentes, os moradores se sentem mais informados do que é de direito deles ou não e o que podem reivindicar. Como resultado, eles tendem a se desgastar menos entre si e melhorar a comunicação do prédio como um todo.
Outra ação interessante é rever o regulamento interno de tempos em tempos, para garantir que as regras e diretrizes contidas lá estejam atualizadas e de acordo com as necessidades e realidade do condomínio em questão. Por exemplo, com a chegada de serviços de aluguel por pequenos períodos, como o Airbnb, qual é o posicionamento dos moradores e do condomínio? Existirão procedimentos padrões para a entrega de chaves a alguém que não é morador? Tempo máximo de permanência? Ele poderá usar as áreas comuns?
São questões que dificilmente estarão previstas em um regulamento interno, mas poderão causar grandes discussões no futuro. Além disso, o bom senso é sempre recomendável.
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