Em linhas gerais, uma permuta é uma troca de bens que tenham um valor equivalente. Entre os diversos tipos de bens passíveis de se fazer uma câmbio estão os bens imobiliários. Nesse sentido, chamamos essa negociação de permuta de imóveis.
No entanto, é bem comum pessoas terem dúvidas a respeito da permuta imobiliária. Essas questões podem ser: o que ela é, quando pode ser feita, que cuidados tomar e o contrato.
Pensando nisso, confira como funciona esse procedimento, assim como outros aspectos relacionados a esse tipo de processo. Confira!
O que é uma permuta de imóveis?
A permuta imobiliária é uma modalidade de negócio. Ela é praticada quando as partes envolvidas pretendem negociar algum tipo de imóvel, seja ele uma casa, um apartamento, imóvel comercial ou um terreno.
É interessante que, nesse tipo de transação, o pagamento não é feito de maneira integral em dinheiro, pois leva-se mais em consideração a pura e simples troca de bens.
Na verdade, é possível até combinar uma compensação no caso de os bens apresentarem valores muito distintos entre si. Esse complemento, ou compensação financeira, é chamada de torna.
Quando ela pode ser feita?
O procedimento de permuta de imóveis pode ser complicado, pois depende do aceite do proprietário em receber um imóvel (normalmente de menor valor) em vez de receber o valor total em dinheiro.
Por outro lado, a transação pode ser extremamente vantajosa quando o imóvel permutado é de grande liquidez (é o caso de imóveis menores ou em áreas de pouca oferta), garantindo benefícios para ambas as partes.
A questão que deixa a permuta um pouco mais lenta é a avaliação dos bens envolvidos.
Afinal, é preciso saber com precisão quanto vale cada imóvel que está entrando no negócio, para que ninguém saia prejudicado.
Por isso, é importante a presença de um consultor imobiliário para esclarecer as precificações e facilitar o fechamento da permuta.
Alguns detalhes sobre a torna
Logo, é preciso ser bem flexível quando estiver disposto a negociar uma troca. Certifique-se que o seu negociador também queira conversar.
Não restam dúvidas, a grande vantagem da permuta imobiliária sem compensação financeira é a ausência de tributação do Imposto de Renda.
No entanto, a contribuição segue proporcional caso exista um complemento em dinheiro (a torna). Quanto menor a torna, menor a tributação. Quanto maior, mais impostos a pagar. Além disso, a permuta diminui a parte burocrática do negócio.
Os principais cuidados a serem tomados
- Prestar atenção no contrato: o contrato de uma permuta imobiliária é totalmente diferente de um contrato de compra e venda. Por isso, é preciso estar atento quanto a data de entrega dos imóveis, de quem é a responsabilidade pelos tributos e outros pontos do negócio;
- Conferir a condição legal dos bens: antes de concluir a transação é preciso averiguar se o imóvel possui a documentação que comprove que ele está em situação legal. Você também deve apresentar a documentação do seu imóvel, assim estará evitando problemas futuros;
- Verifique o preço desse bem no mercado: faça uma pesquisa de preços no mercado e confira quanto o imóvel em questão está realmente valendo;
- Busque orientação profissional: procure por um especialista ou um corretor de seguros que entenda de contratos para acompanhar e fazer o documento. Assim, ambas as partes terão confiança na realização do negócio;
- Entender as motivações da permuta: procure saber quais os motivos que estão levando a outra parte a se desfazer ou a adquirir o imóvel;
- As vantagens dela: verifique os pontos positivos do imóvel que você estará adquirindo na permuta, como a vizinhança. a localização, o bairro em que ele está, se há comércio perto, os índices de violência, entre outros.
Contrato para a realização da permuta
É necessário prestar atenção à parte burocrática que se traduz no contrato de conclusão da permuta imobiliária.
Assim, embora haja algumas diferenças, há similaridades entre um contrato de permuta de imóveis e o de compra e venda de imóveis.
Além dos documentos, é preciso que ambas as partes estejam cientes que é preciso arcar com o custo da escritura. Esse valor varia entre 4% e 6% sobre o valor do imóvel.
Esse contrato também deverá ser feito através de uma escritura pública, como nos contratos de compra e venda.
Neste documento deverão constar a data de entrega dos imóveis e as responsabilidades cabíveis. Isso vale tanto quanto ao pagamento dos impostos inerentes a negociação.
Apenas se haver torna nesse tipo de negociação é que as partes serão obrigadas a pagar a taxa referente ao Imposto de Renda.
Resolvendo possíveis problemas
No caso da permuta, a desvantagem pode ser encarada mais como uma dificuldade do que qualquer outra coisa.
Pode ser muito complicado encontrar outra pessoa disposta a participar deste processo. Afinal, essa é uma questão que envolve pontos de vista diferentes sobre o valor do imóvel. E a grande quantidade de dinheiro — mesmo que sem liquidez imediata — envolvido.
Porém, assim que achar algum interessado em fazer o acordo, o restante será bem mais vantajoso.
Um negócio específico como esse precisa contar com o auxílio de um corretor de imóveis e de uma imobiliária de confiança.
Este profissional poderá não apenas avaliar o imóvel, mas também criar o contrato com a LAR Imóveis, definir o valor do complemento em dinheiro e a forma de pagamento, entre várias outras vantagens.
Uma dúvida comum: se paga a comissão sobre o valor do imóvel que entra na permuta? A resposta é sim! A comissão é sempre sobre o valor total do negócio, independente se existir somente recursos ou bens envolvidos.
Agora você já sabe o que é a permuta de imóveis, baixe o nosso infográfico onde indicamos quais são os melhores bairros de BH, temos certeza que será uma informação valiosa para você.